1. O que é TISS?
TISS significa Troca de Informação de Saúde Suplementar. É um padrão obrigatório estabelecido pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula todo o setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação de operadoras, prestadores e com a própria ANS.
2. O que é XML?
É um formato de arquivo que permite descrever diversos tipos de dados, cujo objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
3. A operadora pode flexibilizar formulários ou arquivos eletrônicos de faturamento a ser enviado?
Não. Todas as regras foram estabelecidas pela ANS por meio do TISS – Troca de Informação de Saúde Suplementar, o qual, dentre outras, estabeleceu a adoção dos arquivos de transmissão em XML.
4. Como a ANS estabelece o padrão TISS?
Por meio de publicação de resoluções normativas. Periodicamente a ANS efetua modificações do padrão TISS. É importante que o próprio prestador acompanhe essas normas e alterações no site da ANS (www.ans.gov.br).
5. Como gerar arquivos XML para enviar à operadora?
O prestador pode gerar os arquivos internamente, por meio de sua equipe de Tecnologia da Informação, observando as regras estabelecidas pela ANS em seu site, ou adquirindo no mercado um aplicativo que já faz essa geração.
6. Se enviar o arquivo XML, tenho que enviar a guia física?
Não é necessário envio das contas físicas. O envio deverá ser apenas eletrônico via padrão TISS/XML.
O envio das guias físicas permanece apenas em duas situações:
a) Envio de guias de PCMSO que devem sempre ser enviadas de forma física;
b) Em casos de interrupção dos meios eletrônicos. Isso ocorrendo o prestador deverá adotar, como plano de contingência, a geração das guias em papel e o encaminhamento das faturas físicas.
7. Por que gerar arquivos XML para enviar à operadora?
Porque é um padrão estabelecido pela ANS e também porque agiliza o processo de faturamento da operadora.
8. Quando enviar os arquivos XML?
O envio deve obedecer ao calendário e prazos estabelecidos pela operadora.
9. Como enviar os arquivos XML para a operadora?
Através desse mesmo portal, faça login e clique na opção Arquivos XML na lista que aparece no canto direito da tela, depois clique em upload de arquivos XML. Por fim, clique em Escolher arquivo e selecione o arquivo a ser transmitido.
10. Como saber que o arquivo foi enviado para a operadora?
A primeira opção é a impressão do Protocolo de Envio de Arquivo de Lote que é gerado logo após o envio do arquivo. E no portal, na mesma tela que se abre após clicar na opção Arquivos XML, existe a opção consulta status de arquivos, por meio do qual pode ser exibido um relatório dos arquivos enviados.
11. Quais são as versões de XML que o portal aceita?
Nosso portal está apto a receber arquivo XML nas versões: 4.01.00, 4.00.00 e 3.05.00.
12. É realizada alguma validação no arquivo a ser enviado?
Sim. É checada a estrutura do arquivo, se está de acordo com as regras estabelecidas pelo Padrão TISS e também informações constantes no próprio arquivo. Segue abaixo alguns dos erros mais comuns:
Erro beneficiário 09999999999 não encontrado
Significa que não foi localizado em nosso sistema um beneficiário com o cartão informado. Possivelmente houve erro no número do cartão informado no XML. Será necessária a confirmação do número e devida substituição em sistema, para proceder nova transmissão.
Erro ao preencher a chave de autorização; “em anexo” is not a valid integer value
O campo da autorização deve ser preenchido necessariamente com o número da autorização fornecida. Não se deve informar “em anexo” ou qualquer outra forma de texto nesse campo que será invalidado na hora de fazer a transmissão.
13. Em que o prestador vai ser prejudicado se não adotar esse padrão?
Ele perderá a possibilidade de trabalhar com convênios, visto que o padrão TISS é hoje utilizado praticamente por todas as operadoras do mercado de saúde suplementar.
14. Qual o benefício deste programa?
O prestador ganha potencial de mercado, uma vez que se adaptando ao padrão TISS, ele estará preparado para trabalhar com qualquer operadora de saúde submetida a regulamentação da ANS.